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Canal de Denúncia

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

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Saber Mais

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, escritas ou verbais, com identificação do denunciante ou anónimas.

  • O Canal de Denúncias dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), decorre do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, permitindo ao denunciante na qualidade de pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

    Ao denunciante que apresente denúncia de infração, assiste-lhe o direito de proteção estabelecida nos termos da lei. O denunciante deve agir de boa-fé, com fundamento sério em todas as informações que apresenta no momento da denúncia.

    A apresentação de denúncias ou divulgação pública de infrações cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, podem e devem ser efetuadas pelo denunciante, através dos canais de denúncia:

    1. As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas nos SSGNR.

    2. Consideram-se denúncias externas,  as comunicações de informações sobre as infrações reportadas a estes Serviços Sociais, com atribuições e competências enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos previstos na lei.

    O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro que, permitindo o total anonimato, assume um carácter preventivo, baseando-se num sistema de gestão de informação desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Manual

Informações sobre a denúncia

Quem pode apresentar uma denúncia;
Requisitos Gerais das denúncias
Segurança (Política de Privacidade).

  • 1. Quem pode apresentar uma denúncia

    • Os trabalhadores;

    • Os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);

    • Voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados);

    • Qualquer cidadão que tome conhecimento de infração que consubstancie matéria de denúncia.

    2. Requisitos gerais das denúncias:

    • Descrição rigorosa e exaustiva dos factos denunciados;

    • Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração;

    • Junção de elementos de prova objetivos (sempre que possível).

    3. Segurança:

    • A confidencialidade da denúncia, incluindo a proteção da identidade do denunciante e de todas as pessoas visadas, é um elemento essencial para o cumprimento das regras dos canais de ética;

    • Estabelece-se um prazo de cinco anos para conservação da denúncia, que pode ser superior sempre que ocorrer pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à mesma;

    • Apenas o responsável pelo cumprimento normativo tem acesso aos dados das denúncias registadas;

    • Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade.

Como fazer

Formas de efetuar a denúncia

Pode efetuar a denúncia da forma que melhor lhe convier, designadamente:
1. Através desta plataforma web;
2. Por via postal (através de formulário disponível);
3. Presencialmente.

  • Existem três meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

    1. Plataforma Web- Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia que pretende apresentar:
    Denúncia interna
    - Denúncia externa

    2. Via postal- Descarregue o formulário, disponível (aqui) para envio pelo correio para a seguinte morada:

    Rua Jardim do Tabaco n.º 13, 1149-039 Lisboa

    3. Presencialmente- Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido online disponível em baixo ou através do email canaldedenuncia@ssgnr.pt.

Canal de Denúncias

O que pretende fazer?

Neste local pode escolher qual a ação que pretende fazer, alertando que o denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

Denúncia Interna

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior dos Serviços Sociais da GNR.

Denúncia Externa

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas aos Serviços Sociais, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Ponto de Situação

Através do seu código e senha de acesso, poderá consultar o estado da sua denúncia.

O que é o canal de denúncia?

Clique aqui para ver a resposta a esta e outras perguntas frequentes.

Como efetuar?

Verifique qual a melhor forma de efetuar a sua denúncia.

Política de Privacidade

Clique aqui para consultar a Política de Privacidade.

Contactos

Contacte-nos

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos através de uma das seguintes formas de contacto.

Morada:

Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039, Lisboa

Email:

ssgnr@ssgnr.pt

Telefone:

218854640